Os cookies neste site são usados ​​para personalizar o conteúdo e os anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços.

O que é Rescisão por Acordo? Tire suas dúvidas sobre o que muda e quais as orientações

Compartilhe

Você sabe o que é Rescisão de Contrato de Trabalho por Acordo? Essa modalidade da foi inserida pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 e legalizou essa forma de rescisão. Nessa modalidade, o trabalhador recebe pela metade o aviso prévio e a multa rescisória.

Um detalhe: a multa rescisória corresponde à 50% do saldo do FGTS, distribuídos da seguinte forma:

  • 40% pertencem ao trabalhador;
  • 10% é a contribuição social que vai pro Governo.

O que muda com a Rescisão por Acordo?

É importante ficar atento em relação a algumas mudanças para que não aconteça nenhum equívoco ou para que você não fique desatualizado e desinformado quando se trata de Rescisão por Acordo.

Multa Rescisória

A multa rescisória é de apenas 20%. Dessa forma, não há os 10% da contribuição social a ser recolhido. O trabalhador vai movimentar apenas 80% do saldo do que ele tem no FGTS.

Aviso Prévio

Em relação ao aviso prévio, ele é pago pela metade quando é indenizado, mas quando ele é trabalhado, não há indenização.

Seguro-Desemprego

Nessa modalidade de rescisão o trabalhador não recebe o Seguro-Desemprego.

Orientações para a Rescisão por Acordo:

  1. É importante que na negociação entre empresa e empregado fique bem claro as condições dessa modalidade de rescisão porque, como o nome diz, é uma rescisão por acordo.
  2. Ambos têm que estar de acordo com essa forma de desligamento. O empregado precisa estar ciente de tudo.
  3. No documento onde as partes vão assinar formalizando essa rescisão por acordo é importante constar essas diferenças: que o empregado vai receber só 80% do FGTS, que ele não vai receber o Seguro-Desemprego, que vai receber pela metade o aviso prévio e a multa rescisória. Já as demais verbas são pagas normalmente.

Seguindo essas orientações, é possível evitar que depois o empregado alegue que não tinha conhecimento. Que seja, então, um desligamento saudável, de forma que não tenha nenhuma dúvida, principalmente para o trabalhador.

Fale com quem entende

Se você quer saber mais detalhes sobre este assunto? Entre em contato conosco, a Astec Contabilidade terá o maior prazer em lhe atender.

Luciana Abrahão

Escrito por:

Luciana Abrahão

Sócia/Diretora Departamento Pessoal
/luciana-abrahao

Gostou desde conteúdo?

Preencha o formulário abaixo e fique por dentro de todas as nossas postagens!