Imposto de Renda 2020
Prezado Cliente
Pelo presente, comunicamos a V.S.ª que, a partir de 09/MARÇO/2020, estaremos iniciando as entregas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF/2020. Portanto, se houver interesse por parte de V.S.ª que, façamos suas declarações, será necessário o VOSSO COMPARECIMENTO com agendamento de horário, ou o envio dos DOCUMENTOS com o QUESTIONÁRIO ANEXO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO. Estão obrigadas à entrega das declarações, todas as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2019:
- Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Tiveram, em 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Cuidado: Receita Federal agora cruza saldos bancários declarados com os bancos
Os bancos devem informar anualmente os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e demais dados das pessoas físicas e jurídicas com base no dia 31 de dezembro de cada ano. Por exemplo, se você possui um saldo de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e terá que prestar esclarecimentos ao leão.
Entre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano. Além disso, os bancos também deverão informar as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior. Ademais, também de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes. Portanto, em outras palavras, agora temos um "supercruzamento" de dados. Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.). Fonte: https://seucreditodigital.com.br/receita-federal-cruza-saldos-bancarios/
Principais documentos a serem entregues:
- *Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- *Informes de rendimentos de aluguéis;
- *Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;
- *Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
- *Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf's de carnê-leão se for o caso;
- *Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
- *Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora ou as notas fiscais;
- *Documentos de doações, heranças, dentre outras;
- *Informe de rendimentos de compra e venda de ações;
- *Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
- *Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
- *Documentos relativos a doações efetuadas;
- *Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2019.
Fomulário de Imposto de Renda 2020
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