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Imposto de Renda 2020

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Prezado Cliente

Pelo presente, comunicamos a V.S.ª que, a partir de 09/MARÇO/2020, estaremos iniciando as entregas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF/2020. Portanto, se houver interesse por parte de V.S.ª que, façamos suas declarações, será necessário o VOSSO COMPARECIMENTO com agendamento de horário, ou o envio dos DOCUMENTOS com o QUESTIONÁRIO ANEXO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO. Estão obrigadas à entrega das declarações, todas as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2019:

  • Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Tiveram, em 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Cuidado: Receita Federal agora cruza saldos bancários declarados com os bancos

Os bancos devem informar anualmente os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e demais dados das pessoas físicas e jurídicas com base no dia 31 de dezembro de cada ano. Por exemplo, se você possui um saldo de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e terá que prestar esclarecimentos ao leão.

Entre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano. Além disso, os bancos também deverão informar as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior. Ademais, também de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes. Portanto, em outras palavras, agora temos um "supercruzamento" de dados. Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.). Fonte: https://seucreditodigital.com.br/receita-federal-cruza-saldos-bancarios/

Principais documentos a serem entregues:

  • *Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • *Informes de rendimentos de aluguéis;
  • *Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;
  • *Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
  • *Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf's de carnê-leão se for o caso;
  • *Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
  • *Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora ou as notas fiscais;
  • *Documentos de doações, heranças, dentre outras;
  • *Informe de rendimentos de compra e venda de ações;
  • *Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
  • *Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
  • *Documentos relativos a doações efetuadas;
  • *Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2019.

Fomulário de Imposto de Renda 2020

Rendimentos do titular e dos dependentes

Aluguel Recebido*

Enviar-nos informe anual da imobiliária com nome, CPF ou CNPJ do inquilino, endereço do imóvel, valor do aluguel recebido. (Arquivo PDF máx 10mb)

Pensão alimenticia*

Enviar-nos Nome e CPF da Fonte Pagadora e valor recebido no ano. (Arquivo PDF máx 10mb)

Saques FGTS e Seguro Desemprego

Enviar-nos comprovantes de saques. (Arquivo PDF máx 10mb)

Aposentadoria

Enviar-nos Informe do INSS ou o numero do Beneficio, que retiramos do Site. (Arquivo PDF máx 10mb)

Pro-labore ou assalariado:

Enviar-nos os informes de rendimentos. (Arquivo PDF máx 10mb)

Aplicações financeiras, poupança, inclusive ações em bolsas

Enviar informes anuais de rendimentos financeiros. (Arquivo PDF máx 10mb)

Nota Fiscal Paulista

Enviar informe anual retirado do site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/. (Arquivo PDF máx 10mb)


Despesas pagas do titular e de dependentes:

Pensão alimenticia

Enviar Nome/CPF e Valor pago no ano do beneficiário da pensão. (Arquivo PDF máx 10mb)

Arrendamento rural

Enviar comprovantes de pagamentos. (Arquivo PDF máx 10mb)

Pagamentos a profissionais autonomos e clínicas médicas (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, hospitais, etc):

Enviar comprovantes mensais pagos. (Arquivo PDF máx 10mb)

Convenios médicos/odontológicos

Enviar extrato analítico por beneficiário do convenio. (Arquivo PDF máx 10mb)

Escolas

Enviar comprovantes com CNPJ da escola. (Arquivo PDF máx 10mb)

Previdencia social paga a empregado doméstico

Enviar carne do INSS do doméstico. (Arquivo PDF máx 10mb)

Doações a terceiros

Enviar nome, CPF e valor doado. (Arquivo PDF máx 10mb)

Gastos com cartão de crédito

Se possivel Anotar acima o valor gasto durante o ano: ex: R$ 999,99. (Arquivo PDF máx 10mb)


Declaração de bens e direitos do titular e de dependentes

Aquisição de imóvel (inclusive financiado)

Enviar cópias de escrituras e/ou contratos particulares, bem como, pagamentos de financiamento. (Arquivo PDF máx 10mb)

Gastos com construção

Enviar todas as despesas, inclusive com folha de pagamento e encargos. (Arquivo PDF máx 10mb)

Venda de imóvel

Enviar cópias de escrituras e/ou contratos particulares. (Arquivo PDF máx 10mb)

Aquisição de veículo (inclusive financiado)

Enviar cópia da Nota Fiscal, cópia do Recibo de Transferência se a aquisição foi de pessoa física, contrato de financiamento e parcelas pagas. (Arquivo PDF máx 10mb)

Venda de veículo

Enviar cópia do Recibo de Transferência preenchido com os dados da venda. (Arquivo PDF máx 10mb)

Pagamentos de consórcios

Enviar extrato de pagamentos fornecidos pela empresa de consórcio (solicitar). (Arquivo PDF máx 10mb)

Consórcios contemplados

Enviar extrato de pagamentos fornecidos pela empresa de consórcio (solicitar) e DADOS do BEM. (Arquivo PDF máx 10mb)

Fincanciamento de imóveis

Enviar o informe anual de pagamento (Órgão Financeiro). (Arquivo PDF máx 10mb)

Quotas de capital social (caso seja sócio de alguma empresa que não tenha contabilidade na ASTEC)

Enviar cópias do Contrato Social e Alterações de Contrato Social. (Arquivo PDF máx 10mb)

Venda de ações, ouro e ativo financeiro

Enviar relatório demonstrando todas as operações individualizadas com lucros e perdas. (Arquivo PDF máx 10mb)

Aquisições de ações, ouro e ativo financeiro

Enviar relatório/Extratos demonstrando todas as operações individualizadas. (Arquivo PDF máx 10mb)

DEPENDENTES (Se possuírem rendas, gastos e bens, também serão necessários o envio de todos os documentos relacionados neste questionário):

Possui dependentes Universitários de até 24 anos

INFORMAR ABAIXO DADOS DA CONTA CORRENTE PARA RESTITUICAO DO IMPOSTO DE RENDA (caso apurarmos Imposto a Restituir):

Para esse ano, o processo de campos específicos para informações complementares relacionadas as seguintes tabelas continua:

Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel, se é ou não registrado no cartório de imóveis, e em caso afirmativo, informar a matrícula do imóvel e o nome do cartório