Os cookies neste site são usados ​​para personalizar o conteúdo e os anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços.

Alterações na legislação trabalhista

Compartilhe
Alterações na legislação trabalhista

Nós, da Astec Contabilidade tendo em vista as principais mudanças na legislação trabalhista feitas em 2019, portanto, após compilarmos as principais e mais importantes alterações feitas pela lei da liberdade econômica– a Lei 13.874/2019, na área trabalhista, trouxemos para você empresário o artigo abaixo.

Lei da liberdade econômica – lei 13.874/2019

  • CTPS Digital;
  • Registro de Ponto;
  • E-Social;
  • Digitalização dos Documentos;
  • Contribuição social de 10%.

CTPS Digital

O ministério da economia irá emitir, preferencialmente, as carteiras de trabalho por meio eletrônico, para desburocratizar o processo, é possível agora a obtenção do CTPS digital, apesar de ainda existir o CTPS físico.

A identificação será feita por meio de CPF.

O prazo de devolução altera de 48 horas para 5 dias úteis onde o empregado deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de 48 horas após as anotações feitas pelo empregador.

Registro de ponto

O registro de ponto passou a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, mas orientamos que você mantenha esse controle na sua empresa. Caso haja algum questionamento na justiça do trabalho, o registro de ponto, poderá ajudar na defesa da sua empresa.

Com relação ao registro de ponto por exceção ao horário regular do empregado, a empresa pode implementar essa forma de controle de jornada, através de um acordo que deve ser escrito, podendo ser individual ou de forma coletiva.

Desta forma, o empregado só deverá registrar o que não for regular ao seu horário normal, por exemplo, horas extras, atrasos, faltas, trabalhos em feriados entre outros.

Com relação horário de intervalo, é permitida a pré anotação, ou seja, o empregado não precisa fazer essa marcação.

E-Social

Será substituído por outro sistema de informações digitais de obrigações trabalhistas e previdenciárias que ainda não foi regulamentado.

Digitalização dos Documentos

Esta lei também traz a autorização para que os documentos públicos e privados sejam digitalizados, que o seu armazenamento possa ser feito por meio digital.

Contribuição social de 10%

A contribuição foi extinta no desligamento do empregado em caso de dispensa sem justa causa e no caso do Contrato Verde e Amarelo – MP 905, como foi explicado com detalhes no vídeo que criamos para tirar dúvidas quanto a essa nova modalidade de contrato.

Dúvida sobre este assunto? Fale com quem entende!

Se você leu este conteúdo e ainda assim precisa esclarecer mais alguns detalhes sobre “Alterações na legislação trabalhista”, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo ou contatando-nos pelo WhatsApp. Você também pode conferir o vídeo que preparamos sobre o tema em nosso canal no Youtube.

Fale com um escritório de contabilidade especialista