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Tudo sobre o Imposto de Renda – IR 2020

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Imposto de Renda 2020

O que é o Imposto de Renda?

O IR é um imposto existente em vários países, no qual cada contribuinte, seja essa pessoa física ou pessoa jurídica, tem o dever de declarar e pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo, podendo ser em âmbito federal ou regional (em outros países), sendo que os impostos a serem pagos são proporcionais à sua renda declarada. Aqui no Brasil, a competência de cobrança do imposto de renda é estritamente do Governo Federal, conforme a nossa Constituição determina.

 

Curiosidade: você sabe a diferença entre TRIBUTO E IMPOSTO?

Tributo é o gênero. Imposto é a espécie. Ou seja, nem todo tributo é imposto mas, todo imposto é tributo.

Exemplo de tributos: contribuições sociais, previdência, taxas, etc;

Exemplo de impostos: IR, ICMS, IPVA e etc.

Por que declarar?

A declaração de impostos, como dito antes, tem caráter obrigatório e todas as informações prestadas à Receita Federal passam por uma criteriosa avaliação e cruzamento de dados que previamente o Fisco já conhece. Ou seja, os números têm que bater e, se isso não acontecer, dizemos que o contribuinte caiu em “Malha Fina”.

É um processo automatizado, com uso de tecnologia. Se o contribuinte cair na Malha Fina, ele terá oportunidade de corrigir sua Declaração através de uma “Retificadora”. Caso não seja providenciado as devidas alterações ou apresentados os documentos probatórios junto a um auditor-fiscal da Receita que justifiquem seus lançamentos, o contribuinte poderá incorrer em penalidade, gerando multa e juros do imposto não recolhido e, até, cometer crime de sonegação de tributos, com sanção de até dois anos de cadeia. Atrasar a transmissão do IR também pode acarretar multas.

Caso você perceba que houve alguma informação errada dentro de um prazo de cinco anos, é possível fazer a retificação do erro na receita federal – sem custos extras, desde de que não há recolhimento adicional de imposto.

 

Tipos

IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física

É o valor cobrado mensalmente dos cidadãos que ultrapassam determinada quantia de rendimento. Como dito, é um tributo que varia, progressivamente, de acordo com o ganho de cada um. É importante estar sempre atento ao piso vigente, já que há faixas de valores que são isentos, aumentando gradativamente e atingindo a alíquota bruta de 27,5% do rendimento total. A Receita Federal possui uma tabela com essa progressão para conhecimento de todos.

 

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA

Para as empresas, o cálculo do imposto de renda é diverso. Existem vários regimes tributários e cada um deles o cálculo é peculiar. Temos as empresas enquadras no:

  • Simples Nacional: é uma alíquota única que engloba diversos tributos, inclusive o imposto de renda;
  • Lucro Presumido: como o próprio nome diz, presume-se o lucro da empresa aplicando um fator percentual sobre o faturamento e, a partir dessa base de cálculo, encontra-se o valor de imposto de renda;
  • Lucro Real: é quando o cálculo do imposto de renda é feito baseado no efetivo lucro da empresa. Casa ela tenha prejuízo em um determinado período, fica dispensada de contribuição deste imposto. Afinal, com o prejuízo, a empresa não obteve renda para gerar o tributo.

Data da Entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Para o ano de 2020 as datas para a entrega da IR tem seu prazo final no dia 30 de Junho e sua abertura no dia 02 de março, o ano-base para a constituição da IR é o ano anterior, portanto 2019.

O que mudou?

CPF – antes a inclusão do CPF do dependente era obrigatória somente para aqueles maiores de 12 anos completos, porém com as mudanças feitas, será agora obrigatório a inclusão do CPF do dependente de qualquer idade.

A posição da alíquota efetiva para o cálculo será diferente, aparecerá a partir do IR 2020 ao lado dos valores de IR a pagar ou Restituição a receber.

Extinção da dedução de gastos com a previdência de empregada doméstica.

Foi adicionado uma seção para pensão alimentícia e estará na coluna “outros rendimentos”.

Erros Comuns da Malha Fina

Como dito, na Malha Fina, a Receita Federal verifica as informações prestadas pelo contribuinte e a válida. Tais dados, não estando em conformidade, a Receita exige correções ou explicações do contribuinte. Alguns erros comuns são:

  • Contradição de informações;
  • Erros no preenchimento de dados;
  • Não ter atenção nas despesas dedutíveis (que abatem o valor do imposto a pagar);
  • Não ter declarado os salários dos antigos empregos;
  • Informação de valores incorretos;
  • O não recolhimento de impostos sobre investimento em ações;
  • Não justificar a evolução do patrimônio;
  • Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
  • Dentre outros. 

Para verificar se você caiu na malha fina é necessário entrar no site da receita e por meio do atendimento virtual no E-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal). Através desse portal, verifica-se se todas as declarações, inclusive de anos anteriores, foram processadas corretamente ou não.

Multas

As multas são aplicadas após identificação de incoerências. Se houver recolhimento a menor de imposto de renda, pode incorrer em multa e juros pela mora.

Restituição

A Restituição é a quantia que é devolvida pela Receita Federal ao contribuinte caso tenha excedido o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (aquele que já é deduzido na fonte pagadora, ao longo dos recebimentos auferidos no ano).

Curiosidade: a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é também conhecida como “Declaração de Ajuste Anual”, pois é nela que o contribuinte lança todos os seus rendimentos e despesas para verificar se terá que pagar ou restituir imposto de renda.

Vale salientar que muitos contribuintes não atingem o limite mínimo que o obriga a declarar, mas, pontualmente, pode ter ocorrido retenções de imposto de renda em algum momento dos seus rendimentos. Assim, ele deve declarar para conseguir restituir esse valor retido.

Quem deve declarar (Pessoa Física)?

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Quem está isento de declaração (Pessoa Física)?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  1. a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  2. b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  3. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
  • Pessoas com renda relativas à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);
  • Pessoas que portam qualquer uma das doenças abaixo:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondilo Artrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.