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Desligamento do Trabalhador: Como evitar uma rescisão onerosa

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Você tem dúvidas sobre como evitar uma rescisão onerosa com o trabalhador da sua empresa? Preparamos este conteúdo exclusivo para você saber quais são os cuidados essenciais que você precisa ter antes de fazer o desligamento.

Conferir a data-base do Sindicato

Um dos cuidados essenciais a ser tomado antes de fazer o desligamento do trabalhador é analisar se a dispensa não vai ocorrer no mês que antecede a data-base do Sindicato da categoria.

A legislação prevê que se a empresa dispensar no mês que antecede a data-base, ela terá que pagar multa ao empregado no valor de um salário igual ao dele.

O que é data-base?

Data-base é o mês de reajuste do Sindicato, sendo que cada Sindicato possui a sua data-base.

Aviso prévio e projeção do término

Essa análise tem que ser feita de uma forma muito cuidadosa porque, além dos 30 dias do aviso prévio, tem também a projeção dos 3 dias a mais por ano trabalhado.

Então, cada caso é um caso. Vai depender do tempo que o trabalhador tem de registro pra calcular quanto tempo ele vai ter de aviso prévio.

Assim, será possível conferir se a projeção do término desse aviso vai cair no mês que antecede a data-base do Sindicato.

Estabilidades

Outro cuidado importante é em relação às estabilidades. Há vários tipos de estabilidade, confira alguns a seguir:

  • Acidentes de trabalho;
  • Auxílio doença, que não está previsto em lei, mas algumas convenções coletivas preveem;
  • Estabilidade após o afastamento por maternidade, que também varia de acordo com cada convenção;
  • Alistamento militar;
  • Mandato de dirigente sindical.

Dessa forma, é necessário realizar essa análise no prontuário do trabalhador a fim de verificar se ele não se enquadra em nenhuma dessas situações que impediriam o seu desligamento ou que tornariam bem mais onerosa a rescisão.

Contrato de experiência

Outra dica muito relevante é em relação ao término do contrato de experiência.

 Uma sugestão é que o empregador faça um controle do término do contrato de experiência e avalie o trabalhador nesse período.

Se houver intenção de desliga-lo, que isso ocorra na extinção, na data do seu término. Porque se passar do término do contrato de experiência, ele já se torna um contrato por prazo indeterminado automaticamente.

Portanto, no caso de um desligamento, a empresa teria que indenizar o aviso-prévio e pagar multa rescisória dos 50% do Fundo de Garantia, sendo que isso não ocorreria se ela tivesse feito a extinção do contrato de experiência.

Fale com quem entende

Se você quer saber mais detalhes sobre este assunto? Entre em contato conosco, a Astec Contabilidade terá o maior prazer em lhe atender.

 

Luciana Abrahão

Escrito por:

Luciana Abrahão

Sócia/Diretora Departamento Pessoal
/luciana-abrahao

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